
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), condenada a 10 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por contratar um hacker para invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anunciou ontem sua fuga do Brasil. Atualmente nos Estados Unidos, a parlamentar planeja seguir para a Itália, onde possui cidadania.
“Eles vão tentar me prender na Itália, mas eu não temo, porque sou cidadã italiana e lá eu sou intocável”, declarou Zambelli em entrevista, desafiando: “Pode colocar a Interpol atrás de mim”.
Análise Jurídica: A Cidadania Italiana Não Garante Impunidade
No entanto, a análise jurídica do caso revela que a deputada ainda enfrentará sérias preocupações mesmo em solo italiano. Os advogados Reinaldo Santos de Almeida e Marco Aurélio de Carvalho, do Grupo Prerrogativas, compartilharam sua opinião com o ICL Notícias, contestando a ideia de que a prisão cautelar preventiva seja incabível.
Para os juristas, o fato de Zambelli ter se autodeclarado foragida da Justiça permite a decretação imediata da prisão cautelar preventiva, mesmo que ela ainda possua virtualmente o mandato de deputada federal. Eles argumentam que a medida é necessária para garantir a aplicação da lei penal, a ordem pública e até mesmo a instrução criminal, devido ao risco de obstrução à justiça, especialmente porque a condenação ainda não transitou em julgado.
Embargos Protelatórios e Possível Prisão Definitiva
Os advogados destacam que a prisão definitiva pode ser decretada em breve, já que os embargos de declaração apresentados pela defesa são “manifestamente protelatórios” e “não têm pé nem cabeça”.
Eles também diferenciam o caso de Carla Zambelli do de Henrique Pizzolato, frequentemente citado como parâmetro. Pizzolato entrou na Itália com passaporte falso, enquanto Zambelli, em tese, utilizou um passaporte válido (pessoal ou diplomático, este último passível de cancelamento imediato pelo Ministério das Relações Exteriores).
Acordo de Extradição e Dolo Evidente
Brasil e Itália possuem um acordo de extradição. Os advogados criticam o uso da cidadania europeia como “escudo” para blindagem, com desvio de finalidade. Eles apontam um dolo flagrante na conduta da deputada, que busca frustrar a aplicação da lei penal ao evadir-se do território nacional, além de atentar contra a ordem pública e a instrução criminal com seus ataques sistemáticos ao sistema de Justiça brasileiro.
A Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil, autoriza a cooperação penal internacional e o acionamento do alerta vermelho da Interpol para localizar, prender e iniciar o processo de extradição.
Próximos Passos Essenciais
Por fim, os advogados enfatizam a urgência de julgar definitivamente os embargos de declaração para que se determine o início do cumprimento da pena, a declaração da perda do mandato pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e o começo do processo de extradição.
Eles concluem ressaltando a importância de punir aqueles que atentam contra a pátria e resistir a qualquer intervenção imperialista dos Estados Unidos na soberania nacional brasileira, vivendo um momento histórico único no país.