
O Supremo Tribunal Federal (STF) reagiu firmemente a um relatório emitido por um comitê da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos, que apontava supostas violações à liberdade de expressão no Brasil. Em nota oficial, o presidente da Corte, Edson Fachin, contestou as caracterizações do documento, classificando-as como distorcidas e baseadas em interpretações equivocadas.
O STF esclareceu que o sistema constitucional e judicial brasileiro opera com base em princípios sólidos de proteção aos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão. A Corte pretende encaminhar os devidos esclarecimentos pelos canais diplomáticos para restabelecer uma leitura objetiva dos fatos.
Conforme informação divulgada pelo próprio STF, o relatório norte-americano apresenta “caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas” da Corte brasileira. A nota oficial busca demonstrar que o STF atua estritamente dentro dos preceitos da Constituição de 1988, a qual garante ampla proteção à liberdade de expressão.
Constituição de 1988: Um Escudo para a Liberdade de Expressão
O texto divulgado pelo STF ressalta que a Constituição Federal de 1988 estabelece um robusto sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa. Diversos dispositivos constitucionais asseguram esses direitos, que são considerados pilares fundamentais da República brasileira.
Ao longo das últimas décadas, o STF tem um histórico consistente de defesa da liberdade de expressão, inclusive barrando tentativas de censura e restrições indevidas. Um exemplo citado é a decisão que invalidou atos da Justiça Eleitoral em 2018, que buscavam restringir manifestações em universidades durante o período eleitoral, garantindo o livre debate em ambientes acadêmicos.
Outro ponto destacado é o combate ao assédio judicial contra jornalistas, prática que visa intimidar profissionais da imprensa por meio de múltiplas ações judiciais. O STF tem atuado para coibir tais abusos, protegendo o trabalho jornalístico.
Liberdade de Expressão não é Absoluta, mas um Direito Fundamental
Apesar de reafirmar a centralidade da liberdade de expressão, o STF enfatiza que este direito não é absoluto. A Corte sustenta que limitações podem ocorrer em situações específicas, especialmente quando necessárias para proteger outros direitos fundamentais e a ordem pública.
O Supremo é enfático ao afirmar que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para a prática de crimes previstos em lei. Decisões envolvendo a remoção de conteúdos digitais, por exemplo, estão inseridas em investigações sobre o uso criminoso das redes sociais.
Essas investigações incluem crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa. O STF busca, assim, um equilíbrio entre a liberdade de expressão e o combate a atividades ilícitas que atentam contra a democracia e a segurança.
Responsabilização de Plataformas Digitais: Tendência Global
A manifestação do STF também abordou a decisão sobre a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos de terceiros, concluída em junho de 2025. O julgamento declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, visando ampliar a proteção de direitos fundamentais.
O objetivo é combater crimes no ambiente digital sem impedir a remoção indevida de conteúdos legítimos. As plataformas podem ser responsabilizadas quando, mesmo notificadas sobre conteúdos ilícitos, não agirem para removê-los, especialmente em casos de crimes evidentes.
Para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, manteve-se a exigência de ordem judicial, preservando o espaço para críticas e manifestações legítimas. Foi introduzido o conceito de “dever de cuidado”, exigindo que as plataformas atuem preventivamente contra crimes graves como terrorismo, pornografia infantil e ataques à democracia.
Alinhamento Internacional e Defesa da Democracia
O STF destaca que o modelo adotado no Brasil acompanha tendências globais. Nos Estados Unidos e na União Europeia, legislações semelhantes preveem exceções à imunidade das plataformas digitais, com regras por vezes ainda mais rigorosas.
A decisão brasileira preserva o núcleo do Marco Civil da Internet, introduzindo ajustes necessários para enfrentar os desafios contemporâneos do ambiente digital. O Supremo reafirma que a liberdade de expressão é essencial para a democracia, a dignidade humana e a busca pela verdade, mas deve coexistir com outros valores constitucionais.
A nota, assinada pelo presidente Edson Fachin, reforça o compromisso do STF com a defesa da democracia e dos direitos fundamentais, atuando para garantir um ambiente digital seguro e a proteção de todos os cidadãos brasileiros.



