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STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 27 de junho de 2025, que as plataformas digitais e redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. Por maioria de votos, a Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então limitava a responsabilidade das empresas apenas a casos em que houvesse descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo.

Com a nova interpretação, as redes sociais passam a ter o dever de retirar conteúdos ilícitos assim que receberem notificação sobre a ilegalidade da publicação. A responsabilização civil das plataformas valerá caso elas deixem de agir de forma diligente após serem formalmente comunicadas, independentemente de decisão judicial. Essa mudança amplia o poder de vítimas e autoridades para exigir a remoção de conteúdos prejudiciais e criminosos de forma mais ágil.

Entre os conteúdos que passam a exigir remoção imediata após notificação estão publicações que envolvam atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio ou automutilação, discriminação por raça, religião, identidade de gênero e orientação sexual, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas. Além disso, conteúdos já considerados ilegais por decisão judicial deverão ser retirados novamente pelas plataformas caso sejam republicados, sem necessidade de nova ordem do Judiciário.

A decisão do Supremo também estabeleceu que publicações impulsionadas ou patrocinadas com conteúdo ilícito, como anúncios pagos ou postagens promovidas artificialmente, gerarão responsabilidade direta das plataformas, independentemente de qualquer notificação prévia. Nesse ponto, a Corte considerou que as redes sociais, ao oferecerem impulsionamento mediante remuneração, assumem corresponsabilidade sobre o conteúdo divulgado.

Por outro lado, o STF manteve a necessidade de ordem judicial para a retirada de conteúdos relacionados a crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, preservando as regras vigentes nesses casos. Também foram mantidas as garantias quanto a mensagens privadas, e-mails e conversas por aplicativos de mensagens, que continuam protegidas por sigilo e só podem ser acessadas ou removidas com autorização judicial.

O julgamento foi concluído com oito votos favoráveis à nova interpretação e três contrários. A maioria dos ministros defendeu que o artigo 19, na forma como estava, não acompanhava as transformações digitais e o aumento da circulação de conteúdos perigosos e prejudiciais na internet. Os ministros argumentaram que as plataformas possuem meios técnicos e recursos para atuar com mais rapidez e eficiência na moderação de conteúdos ilegais, sem a necessidade de aguardar determinações judiciais.

A decisão tem aplicação imediata para todos os casos ocorridos a partir da data do julgamento. Até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação para regulamentar o assunto, esse entendimento do STF deverá ser seguido em todo o país. Especialistas avaliam que a medida deve levar as plataformas digitais a reforçarem seus sistemas de moderação de conteúdo e a reverem suas políticas de uso, para evitar riscos de responsabilização civil e financeira.

Com essa decisão, o Brasil passa a integrar o grupo de países que adotam modelos de responsabilidade mais rígidos para as grandes empresas de tecnologia em relação ao controle e à remoção de conteúdos ilegais na internet. A expectativa é de que, nas próximas semanas, as principais plataformas anunciem ajustes em seus procedimentos de resposta a denúncias e notificações de conteúdo ilícito, a fim de se adequarem ao novo entendimento do Judiciário brasileiro.

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