
O Supremo Tribunal Federal (STF) está no centro de um debate crucial sobre os limites da prática psicológica no Brasil. A corte julga uma ação que contesta artigos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que estabelece diretrizes para o caráter laico da profissão.
A ação, movida pelo partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião, alega que as normas impostas pelo CFP cerceiam a liberdade de consciência e de crença dos psicólogos. O ponto central da controvérsia reside no artigo 3º da resolução, que proíbe expressamente o profissional de induzir crenças religiosas durante os atendimentos terapêuticos.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, já apresentou seu voto, posicionando-se pela rejeição do pedido e pela declaração de constitucionalidade integral da resolução do CFP. A decisão, ainda em andamento no plenário virtual, tem previsão de término para 8 de abril e pode definir os rumos da ética profissional na área da psicologia.
Conforme informações divulgadas, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que o CFP possui atribuição legal para orientar, disciplinar e fiscalizar a profissão, incluindo a edição de normas éticas. Para o relator, o psicólogo deve fundamentar suas técnicas em princípios científicos da psicologia, garantindo que a espiritualidade do paciente possa ser um tema de discussão, mas sem que a fé do profissional interfira ou contamine a metodologia terapêutica.
Liberdade profissional versus fé pessoal
O ministro ressaltou que as restrições impostas pela resolução se aplicam exclusivamente ao âmbito profissional. Ou seja, as normas não visam atingir a liberdade de fé ou a vida privada dos psicólogos, mas sim garantir a integridade e a laicidade do processo terapêutico. Essa interpretação foi endossada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A AGU defende que o dispositivo em questão assegura a prática da psicologia de acordo com princípios terapêuticos técnicos. A intenção é impedir que o apelo religioso seja usado de forma abusiva para captar pacientes, promover terapias sem respaldo científico ou explorar a vulnerabilidade de pessoas em busca de acolhimento.
PGR reforça a separação entre profissional e esfera privada
A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, considerou que as normas que vedam o uso do título de psicólogo associado a vertentes religiosas ou como forma de propaganda não violam a dignidade humana nem a liberdade de fé. A PGR entende que a incidência dessas regras se restringe estritamente à esfera profissional, sem invadir a vida pessoal do psicólogo.
O julgamento no plenário virtual do STF segue em andamento. Até o momento, apenas o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi divulgado, posicionando-se pela manutenção da resolução do CFP. A expectativa é que o resultado final seja conhecido em 8 de abril, trazendo clareza sobre a aplicação da laicidade na prática da psicologia no Brasil.



