
A Polícia Civil encaminhou à Justiça paulista um relatório final complementar em que pede o indiciamento de Deolane Bezerra, de Marcola e de mais quatro pessoas no âmbito da Operação Vérnix, deflagrada em 21 de maio. A influenciadora foi presa durante a ação, que apura suspeita de lavagem de dinheiro ligada ao PCC.
Também foram indiciados Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado pelo Ministério Público e pela Polícia Civil como líder do PCC; Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, irmão dele; Everton de Souza, o Player, apontado como operador financeiro da facção; e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho, familiares de Marcola.
Deolane é suspeita de lavar dinheiro por meio da transportadora Lado a Lado, tratada pela investigação como uma empresa de fachada. A influenciadora nega relação com o PCC e, em carta enviada da prisão, afirmou ser vítima de perseguição.
A investigação chegou a Deolane após identificar uma suposta ligação dela com Everton de Souza. Segundo a polícia, ele seria gestor indireto da Lado a Lado, empresa apontada como uma espécie de caixa do crime organizado.

O relatório também pede o sequestro de automóveis de luxo apreendidos e a custódia cautelar de relógios e joias, que devem ficar sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal. A Polícia Civil solicitou autorização para compartilhar informações da apuração com a Polícia Federal.
A apuração aponta indícios de movimentações recentes do grupo e tentativa de reestruturação de empresas usadas para ocultar patrimônio. O material apreendido cita reorganização societária por meio de holding, ajustes entre empresas associadas, busca por licença no setor de apostas e uma possível aquisição internacional envolvendo fundo em Dubai.
A defesa de Marcola, Alejandro, Leonardo e Paloma afirmou que acompanha os atos investigativos e adotará as medidas jurídicas cabíveis. Também disse que o indiciamento é ato investigatório e não implica reconhecimento de culpa. Marcola nega conhecer Deolane e Everton e afirma que seu vínculo com o caso se limita ao parentesco com familiares investigados.



