
Após o tarifaço de 50% anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra produtos brasileiros, especialistas destacam que a legislação brasileira já oferece alternativas para preservar empregos e reduzir os impactos nas empresas afetadas, conforme informações da Folha de S.Paulo.
Medidas como layoff, férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, contrato de trabalho intermitente, teletrabalho e redução proporcional de salário e jornada podem ser aplicadas por meio de negociação entre empresas e sindicatos.
O decreto assinado por Trump excluiu 700 itens da lista, mas manteve a sobretaxa para setores como agronegócio — especialmente café e carne —, além de máquinas, implementos agrícolas e a indústria do plástico. A expectativa é de prejuízos e demissões, especialmente em setores formais e com bons salários.
“A possível retração da demanda externa gerada pelas tarifas pode levar a um aumento no desemprego justamente nas áreas mais estruturadas do mercado de trabalho”, afirma Hélio Zylberstajn, professor sênior da FEA/USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo) e coordenador do Salariômetro da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

A seguir, veja as principais políticas disponíveis na legislação trabalhista brasileira:
1. Redução proporcional de jornada e salário
- Base legal: Lei nº 14.020/2020, transformada em política permanente.
- Como funciona: Redução da jornada e do salário por até 90 dias, com obrigação de manutenção do emprego pelo mesmo período.
- Negociação: Exige acordo entre empresa e sindicato.
- Benefício: Preserva empregos e permite compensação pelo governo via seguro-desemprego.
- Validação: Política considerada constitucional pelo STF.
2. Layoff (suspensão temporária do contrato)
- Base legal: Lei nº 4.923/65.
- Como funciona: Suspende o contrato de trabalho por até cinco meses. O empregador não paga salário, mas deve oferecer qualificação profissional.
- Compensação: O trabalhador pode receber bolsa semelhante ao seguro-desemprego.
- Requisitos: Aprovado pelo sindicato e informado ao MTE.
- Compromisso: Após o layoff, o trabalhador deve ser mantido no cargo pelo mesmo período da suspensão.
3. Férias coletivas
- Como funciona: Concedidas a todos os empregados de um setor ou empresa.
- Regras: Máximo de duas por ano, com duração mínima de 10 dias. Aviso com 15 dias de antecedência ao trabalhador, sindicato e MTE.
- Pagamento: Feito até dois dias antes, com adicional de 1/3.
- Aplicação: Também pode ser usada para empregados com menos de 12 meses.
4. Banco de horas
- Como funciona: Permite compensar horas extras ou faltas dentro de um período definido.
- Regras: Até 6 meses para acordos individuais e até 12 meses para acordos coletivos.
- Aplicação reversa: Pode ser usada para folgas antecipadas com compensação futura.
5. Contrato de trabalho intermitente
- Base legal: Reforma trabalhista de 2017.
- Como funciona: O trabalhador é convocado por demanda, com direito a recusas.
- Direitos: Recebe proporcional a salário, férias, 13º, FGTS e INSS.
- Exigências: Registro em carteira e convocação com 3 dias de antecedência.
6. Teletrabalho (home office)
- Como funciona: O empregado trabalha remotamente, conforme regras do contrato.
- Custos: Podem ser compartilhados conforme negociação com o sindicato.
- Regras: Acordo sobre jornada e estrutura deve estar detalhado no contrato.
7. Antecipação de feriados
- Como funciona: Usada na pandemia, pode ser aplicada via acordo coletivo.
- Objetivo: Antecipar feriados para reduzir a jornada atual e compensar depois.
- Regras: Precisa respeitar direitos fundamentais e liberdade religiosa.
Essas políticas são ferramentas legais já disponíveis e fortalecidas após a reforma trabalhista de 2017 e decisões do STF. Segundo especialistas, a adoção de medidas negociadas é fundamental para atravessar o impacto das tarifas sem elevar o desemprego.