RELIGIÃO

Universal terá de devolver R$ 204 mil a fiel por “pressões psicológicas”

Templo da Igreja Universal do Reino de Deus. Foto: Reprodução.

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação que obriga a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 204,5 mil a uma fiel. O STJ publicou a decisão na segunda-feira (29/6), após recurso da igreja contra entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo o processo, a mulher fez doações em 2017 e 2018 que somaram R$ 204,5 mil. A ação apontou que os repasses ocorreram “por influência de práticas litúrgicas e pressões psicológicas ligadas à ‘Fogueira Santa’”, o que teria comprometido a subsistência da fiel.

A fiel e a filha acionaram a Justiça em 2021. A Justiça de São Paulo reconheceu coação, declarou nulas as doações e condenou a Universal a restituir integralmente o valor, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir de cada desembolso.

A igreja recorreu ao TJSP, mas a 29ª Câmara de Direito Privado negou a apelação e manteve a sentença. O tribunal reconheceu a ocorrência de coação, o comprometimento da subsistência da fiel e a nulidade das doações realizadas.

STJ analisou recurso sobre coação e liberdade religiosa

A Universal levou o caso ao STJ em 2024. No recurso, a igreja alegou que não houve coação moral nem vício de consentimento que justificassem a invalidação das doações feitas pela fiel.

A defesa da instituição sustentou que “os depósitos efetuados decorreram de ato voluntário, praticado no exercício da liberdade religiosa e sem qualquer interferência indevida da instituição”.

Ao analisar o caso na quinta-feira (25/6), Raul Araújo entendeu que houve coação. “É inequívoco que a liberdade constitucional ao direito de crença não torna as entidades religiosas imunes ao exercício abusivo do direito”, afirmou o ministro.

Araújo também citou a situação financeira da fiel ao manter a condenação. “Além disso, foi expressamente consignado que o valor doado, no importe de R$ 204.500, correspondia ao patrimônio total amealhado durante a vida da fiel, que, à época, vivia com salário líquido inferior a R$1,5 mil e não possuía bens declarados no imposto de renda”, completou.

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