
Em malabarismo retórico no Flow Podcast, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) se atrapalhou e reconheceu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) “tramou um golpe” após a derrota eleitoral em 2022, mas defendeu anistia para os envolvidos. A fala cria um paradoxo político ao admitir a existência da tentativa golpista enquanto pede perdão para seus autores.
“O que eu estou é para que tenha anistia ampla, geral e irrestrita. Não é possível que você tenha terroristas, gente que foi criminoso na época do regime militar, que saqueou banco e que sequestrou embaixador possa ter anistia. E o cara que deu um golpe que nem foi golpe. Ele tramou e vai tomar uma condenação de que eu acho que não vai ser menos do que 40 anos”, afirmou Nikolas.
Veja o trecho da fala de Nikolas:
Bolsonaro é réu de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por cinco crimes graves:
1. Organização criminosa armada
2. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático
3. Golpe de Estado
4. Dano qualificado ao patrimônio da União (prejuízo estimado em R$ 20 milhões)
5. Deterioração de patrimônio tombado
Embora Bolsonaro alegue que estava nos EUA durante os ataques de 8 de janeiro, a acusação sustenta que ele incentivou acampamentos golpistas e manteve contato com os manifestantes, alimentando narrativas que levaram à depredação dos prédios públicos.
A declaração de Nikolas ignora a Lei 14.197/21, sancionada por Bolsonaro em 2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e passou a novos crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo especificamente o “golpe de Estado” e a “abolição violenta do Estado democrático”. O texto, originado no PL 2462/91 do jurista Hélio Bicudo, diferencia manifestações políticas legítimas de ações criminosas contra a democracia.
O artigo 359-L da lei é claro em afirmar que é crime “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, sob pena de 4 a 8 anos de prisão.
Já o parágrafo seguinte, 359-M, disserta sobre “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A pena nessa situação varia entre 4 e 12 anos de reclusão.