
A Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil em danos morais à mãe de santo Lúcia Oliveira, após um incidente de intolerância religiosa ocorrido em 2024. O motorista do aplicativo cancelou uma corrida solicitada por Lúcia para ir a uma consulta médica, alegando em uma mensagem no aplicativo que não iria buscá-la em um terreiro de candomblé.
A decisão foi proferida pela Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa nesta sexta-feira (6), após a denúncia de Lúcia Oliveira. No dia 23 de março de 2024, a mãe de santo solicitou o transporte, mas recebeu uma resposta do motorista que dizia: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”.
Em seguida, o motorista cancelou a corrida. O caso, que inicialmente foi julgado improcedente pelo 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, foi posteriormente levado à Segunda Turma após o recurso de Lúcia Oliveira. O relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, reconheceu que a Uber falhou na prestação do serviço e violou a dignidade da consumidora, responsabilizando a empresa pela conduta discriminatória do motorista.

O relator afirmou que o cancelamento da corrida, motivado pela identificação do local de partida como um terreiro de candomblé, não pode ser tratado como um simples aborrecimento, mas sim como uma clara manifestação de intolerância religiosa.
A mensagem do motorista, que incluía o teor discriminatório, configurou uma falha grave na execução do contrato. A decisão foi unânime, com todos os magistrados da Segunda Turma Recursal concordando com a condenação da empresa.
A Uber, que baniu o motorista da plataforma após o ocorrido, emitiu uma nota na qual reafirma seu compromisso contra qualquer forma de discriminação, incentivando denúncias tanto pelo aplicativo quanto pelas autoridades competentes. A empresa também se disponibilizou para colaborar com as investigações.



