POLÍTICA

TV Câmara retira sinal durante ocupação da mesa por Glauber Braga. Por Fabrício Rinaldi

Tela da TV Câmara exibe aviso de “vídeo indisponível” durante discurso de Glauber Braga sobre o processo de cassação. Foto: Reprodução

Na tarde desta terça-feira (9), o deputado federal Glauber Braga (PT-RJ) ocupou a mesa do plenário da Câmara dos Deputados, reagindo com indignação à informação de que seu processo de cassação seria votado na mesma pauta que os de Carla Zambelli e Alexandre Ramagem.

Enquanto ele discursava e era filmado por celulares, a transmissão da TV Câmara foi abruptamente retirada do ar, uma atitude considerada excepcional para os padrões da Casa.

O episódio lança luz sobre o contraste entre os processos dos três parlamentares e sobre as condenações já definidas de Zambelli e Ramagem.

Decisão de pautar cassações

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o Plenário vai decidir sobre os mandatos de Glauber Braga, Carla Zambelli e Alexandre Ramagem.

Para Zambelli, o processo será finalizado após parecer da CCJ, que logo será encaminhado ao Plenário.
No caso de Ramagem, a decisão vai direto ao Plenário, sem passar pela CCJ, rito abreviado, segundo o anúncio.

Quanto a Glauber Braga, apesar de o processo na Câmara ter começado por quebra de decoro parlamentar, agressão física a um militante, a decisão de cassação ainda depende de votação final.

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão em que Glauber Braga ocupou a mesa diretora, nesta terça-feira (9). Foto: Reprodução

O que muda com a ocupação da mesa por Glauber Braga

A ocupação da mesa pelo deputado em protesto evidencia a tensão crescente em torno desses processos. A retirada da transmissão da TV Câmara durante seu discurso, algo incomum, levanta questionamentos sobre transparência e controle da informação.

Apesar de ele defender que seu caso não se compara aos de Zambelli e Ramagem, o contexto institucional atual associa os três processos como parte de um dia decisivo para a perda de mandatos de parlamentares condenados ou com denúncias graves

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo