
A Nona Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou uma decisão que gerou grande comoção e indignação: a absolvição de um homem de 35 anos acusado de manter um relacionamento com uma menina de 12 anos.
A justificativa apresentada pela corte para a absolvição, conforme relatos, girou em torno da alegação de que o homem e a criança teriam “constituído família” e que a mãe da menina teria consentido com o relacionamento.
Essa decisão, porém, contraria a clareza do artigo 217-A do Código Penal, que tipifica como crime a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, considerando a vulnerabilidade inerente à idade. A notícia sobre o caso, amplamente divulgada, revela detalhes chocantes sobre a situação, como o fato de o homem ter passagens policiais por tráfico de drogas e homicídio.
Detalhes da Investigação Revelam Cenário Alarmante
As investigações apontaram que o homem morava com a menina, com autorização da mãe desta, que permitiu o namoro. A vítima, inclusive, deixou de frequentar a escola após se mudar com o agressor. No dia de sua prisão, em 8 de abril de 2024, a menina estava com ele. O homem admitiu o relacionamento na delegacia, e a mãe confirmou ter dado permissão.
A revolta expressa nas redes sociais e por especialistas jurídicos reside na aparente relativização da lei. Argumenta-se que a lei penal é objetiva e não admite interpretações que afastem a caracterização do crime, especialmente em casos que envolvem a proteção de menores de 14 anos, considerados legalmente incapazes de consentir.
A discussão se aprofunda ao considerar a experiência de vida, a maturidade emocional e psicológica de uma criança de 12 anos frente a um adulto de 35. A capacidade de consentir, segundo especialistas, exige igualdade de poder, algo inexistente na relação descrita.
O Papel da Família e a Responsabilidade do Judiciário
A permissão da mãe, neste contexto, é vista não como um fator que legitima a relação, mas como uma falha em seu dever de proteção. A lei visa justamente proteger a criança de decisões que podem comprometer seu desenvolvimento integral e futuro.
A decisão do TJMG levanta sérias preocupações sobre a interpretação da lei e a proteção da infância no Brasil. A vulnerabilidade da criança é um fator chave, e a lei busca impedir que adultos se aproveitem dessa condição para satisfazer seus desejos.
A psicanálise aponta que a infância é um período crucial para a formação da identidade e a compreensão de limites. A entrada de um adulto como parceiro sexual desorganiza esse processo, transformando a posição de proteção em satisfação pessoal, o que pode gerar traumas duradouros.
Repercussão e Investigação do CNJ
Diante da repercussão negativa, a deputada Érica Hilton denunciou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em resposta, o CNJ determinou a apuração da decisão do TJMG, buscando esclarecer os fatos e as bases legais do julgamento.
A comunidade jurídica e a sociedade civil clamam por uma aplicação rigorosa da lei, que garanta a proteção dos menores e puna os responsáveis por violar essa proteção. A ideia de que a lei pode ser flexibilizada abre precedentes perigosos, colocando em risco a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes em todo o país.
O caso serve como um doloroso lembrete da importância de manter fronteiras claras entre o mundo infantil e o adulto, e que a proteção da infância é um pilar fundamental para a civilização e não uma questão ideológica.



