POLÍTICA

Sakamoto: Volkswagen é condenada a pagar R$ 165 milhões por escravidão na ditadura

Fazenda Vale do Rio Cristalino, de propriedade da Volkswagen nos anos 1970. Foto: Getty Images

Por Leonardo Sakamoto, publicado no UOL

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenou hoje a Volkswagen do Brasil por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão na fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia (PA), entre as décadas de 1970 e 1980, durante a ditadura civil-militar. A Justiça sentenciou a empresa a pagar R$ 165 milhões em indenização por danos morais e a pedir desculpas aos trabalhadores atingidos e à sociedade brasileira em seus sites em jornais, rádios e TVs de alcance nacional. A Volkswagen vai recorrer da decisão.

A decisão do juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção, é oriunda de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e inclui uma série de obrigações a serem cumpridas pela empresa a fim de evitar o desrespeito aos direitos humanos e trabalhistas. Essa é a maior indenização por trabalho escravo da história recente do Brasil.

O MPT sustentou que a empresa participou da exploração de trabalhadores submetidos a condições degradantes, incluindo aliciamento fraudulento, retenção de documentos, jornadas exaustivas e vigilância armada. A defesa da Volks negou todas as acusações durante o processo.

A empresa argumentou que os fatos narrados ocorreram há quase 50 anos e que ela não mantinha relação jurídica com os trabalhadores, uma vez que estes eram contratados por empreiteiras ligadas à Companhia Vale do Rio Cristalino. A Volkswagen alegou ainda que um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2020 com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e o MPT já teria abrangido o caso, o que foi rejeitado pela Justiça por não tratar especificamente de trabalho escravo.

A sentença, contudo, rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa da montadora, incluindo alegações de incompetência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade das partes, prescrição do caso e inadequação da via processual. O magistrado responsável também destacou que a competência da Justiça do Trabalho é cabível em casos de violação a direitos fundamentais decorrentes de relações trabalhistas, ainda que não haja vínculo empregatício direto.

O juiz também reconheceu a imprescritibilidade do caso, com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na condenação que o Brasil sofreu pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso da fazenda Brasil Verde. A sentença também determinou que a Volkswagen comprovasse a inexistência de ingerência ou de benefício nas violações ocorridas na fazenda.

“Durante uma ditadura, é impossível fazer um enfrentamento ao trabalho escravo. As graves violações aos direitos humanos presentes no caso só puderam ser tratados pela sociedade após superado aquele período e no momento em que vivemos a plenitude democrática”, afirmou o procurador do trabalho Rafael Garcia, um dos autores da ação, que também é assinada pelos procuradores Christiane Nogueira, Silvia Silva e Ulisses Dias.

Carro da Volkswagen. Foto: Divulgação

Sentença obriga tolerância zeero

A sentença obriga a empresa a assumir a responsabilidade pela escravização, a pedir desculpas aos trabalhadores e à sociedade brasileira e a indicar canais de denúncias para esse crime. O conteúdo terá que ser veiculado na homepage do site institucional e nas redes sociais da empresa por 30 dias. Também terá que publicar uma nota em dois jornais de grande circulação nacional na edição de domingo por duas semanas consecutivas e contratar inserções diárias em rádio e TV de abrangência nacional por 15 dias.

Entre as obrigações impostas à empresa está a aprovação e divulgação de uma política de direitos humanos e de trabalho decente aplicável a empregados e à cadeia de fornecedores com tolerância zero para trabalho escravo e tráfico de pessoas; a inclusão de cláusulas vedando esse crimes em todos os contratos e com previsão de rescisão; a implementação de processo de mapeamento de riscos e auditorias; a criação de canais de denúncias; o treinamento de pessoal interno para lidar com o tema; a publicação de relatório anual mostrando o que fez nesse campo, entre outras.

O gado tinha tudo, trabalhadores, não

“Quando tava na Volks não tinha dia não, a gente trabalhava até de domingo. Trabalhava de foice e morava no barracão de lona. Quando tinha chuva de vento, arrancava tudo”, contou à Repórter Brasil Raul Batista de Souza, de 66 anos, um dos trabalhadores convocados a depor no processo e que trabalhou na fazenda naquele período. A documentação reunida na ação contra a empresa relata violência, tortura, servidão por dívida e ameaças atribuídos a funcionários e intermediários da antiga fazenda da montadora.

O MPT apontou que os lavradores escravizados eram aliciados em cidades distantes e levados para atuarem na derrubada da mata nativa para abertura de pasto.

“O gado tinha tudo. Uma equipe de agrônomos, controle por chip, um pasto fantástico, todo o acompanhamento que garantia a saúde e a engorda. Já para os trabalhadores não era oferecido nada. Havia o barracão precário, onde ficavam devendo após comprarem produtos para trabalhar e construir suas moradias. E eram impedidos de sair da fazenda, pois havia homens armados, ameaças de morte e captura de quem tentasse escapar”, resumiu o padre Ricardo Rezende Figueira, à época coordenador da CPT na região do Araguaia e Tocantins, também à Repórter Brasil

Figueira, que hoje é professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e coordena o GPTEC (Grupo de Pesquisa do Trabalho Escravo Contemporâneo, foi fundamental para a denúncia que levou a condenação da empresa.

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