
A expectativa para o recebimento da segunda parcela do 13º salário aumenta, com o prazo final se aproximando para a maioria dos trabalhadores. Milhões de brasileiros aguardam o depósito, que representa um impulso significativo na economia do país.
Este benefício, considerado um dos mais importantes para o trabalhador, tem regras específicas de pagamento e cálculo, além de incidência de tributos. É fundamental estar atento às datas e aos valores para garantir o recebimento correto.
Com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), é possível ter uma dimensão do impacto financeiro deste pagamento. Conforme a legislação, a primeira parcela já foi depositada, e agora a atenção se volta para a etapa final. Acompanhe os detalhes sobre quem tem direito e como o valor é calculado.
Pagamento da Segunda Parcela do 13º Salário até Sexta-feira (19)
A **segunda parcela do 13º salário** deve ser depositada para aproximadamente 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira, dia 19. Este prazo se aplica aos trabalhadores que estão na ativa. A primeira parte do benefício já havia sido paga até 28 de novembro, seguindo o calendário estabelecido pela legislação trabalhista.
O 13º salário, um dos principais benefícios trabalhistas, tem um impacto considerável na economia. Neste ano, estima-se que a gratificação natalina injetará cerca de R$ 369,4 bilhões na economia, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A média de recebimento por trabalhador com carteira assinada, somando as duas parcelas, é de aproximadamente R$ 3.512.
Quem Tem Direito ao 13º Salário e Como é Feito o Cálculo
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao 13º salário os aposentados, pensionistas e todos que trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. Assim, cada mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais é contado como um mês integral para o cálculo do benefício.
Trabalhadores que estão em licença-maternidade ou afastados por motivos de doença ou acidente também recebem o 13º salário. Em casos de demissão sem justa causa, o valor do décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto com os direitos rescisórios. No entanto, o benefício é perdido caso o trabalhador seja dispensado por justa causa.
Cálculo Proporcional e Descontos no 13º Salário
O 13º salário integral é destinado apenas aos empregados que completaram pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa. Para aqueles que trabalharam por um período inferior, o pagamento é feito de forma proporcional. A cada mês em que o empregado laborou por 15 dias ou mais, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
É importante notar que a regra que beneficia o trabalhador com o cômputo de 15 dias como mês inteiro também pode prejudicá-lo. Caso o empregado se ausente por mais de 15 dias em um mês sem justificativa, esse mês inteiro poderá ser descontado do valor total do 13º salário.
Tributação do 13º Salário: Imposto de Renda e INSS
Os trabalhadores devem estar atentos à tributação do 13º salário. Sobre o valor, incidem o Imposto de Renda (IR) e contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o empregador, há ainda o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, esses tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do 13º salário é paga integralmente, sem qualquer tipo de desconto. A tributação referente ao décimo terceiro é detalhada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, permitindo ao contribuinte verificar os valores deduzidos.



