
A morte do empresário Kerli Fabrício, ocorrida em uma confraternização da Metal Polo Aramados e Montagem em Cláudio (MG), em 21 de dezembro de 2024, levou a um processo que terminou com a absolvição em 1ª instância do funcionário Eliandro Bastos, de 37 anos. A Justiça concluiu o julgamento sob sigilo, e a família do empresário apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão atendeu à tese da defesa, que argumentou legítima defesa.
Segundo o boletim da Polícia Militar, a discussão entre patrão e funcionário começou dentro da empresa após Kerli informar a Eliandro que ele seria desligado por ser considerado “um funcionário muito caro”. O funcionário teria quebrado uma garrafa de vinho recebida como presente e, na sequência, Kerli teria trancado o portão para impedir sua saída. A empresa afirmou que não havia explicação clara para o conflito, já que os dois trabalhavam juntos havia anos.
A PM registrou que a discussão continuou na área externa, quando Eliandro tentou deixar o local e foi alcançado pelo empresário. O funcionário pegou uma faca que estava no ambiente e desferiu três golpes. Kerli foi socorrido e levado ao Pronto Atendimento Municipal, mas não resistiu aos ferimentos.
Após o episódio, Eliandro saiu da empresa, procurou o irmão e pediu que acionasse a polícia para que pudesse se entregar. Ele foi preso preventivamente ainda no dia da morte e levado ao Presídio Floramar, em Divinópolis. Em 31 de dezembro de 2024, o juiz responsável revogou a prisão preventiva e autorizou sua soltura, após parecer favorável do Ministério Público.

O inquérito da Polícia Civil foi concluído em 27 de dezembro de 2024, com o indiciamento de Eliandro por homicídio qualificado por motivo fútil. O processo passou ao Judiciário, que analisou as versões apresentadas e conduziu as etapas seguintes sob sigilo. As informações detalhadas não foram divulgadas pelos investigadores devido à restrição judicial.
Em janeiro de 2025, a defesa de Eliandro apresentou sua versão, afirmando que o funcionário estava trancado na empresa, conseguiu fugir correndo e foi alcançado por Kerli do lado de fora. O advogado sustentou que Eliandro teria sido arrastado até a porta da empresa, onde ocorreu o esfaqueamento com uma faca já existente no local. A tese indicava que ele não tinha intenção prévia de matar o empresário.
A sentença de 1ª instância foi proferida em setembro de 2025. Segundo a defesa, o magistrado reconheceu a legítima defesa, absolvendo o trabalhador. Os fundamentos completos permanecem sob sigilo, conforme determina a condução do processo. Nenhum documento foi divulgado publicamente, e as partes seguem vinculadas às regras impostas pelo segredo de Justiça.
A família de Kerli apresentou recurso ao TJMG, que agora passa a analisar o caso. O tribunal deve avaliar os elementos reunidos na investigação, as alegações das partes e os fundamentos utilizados na decisão inicial para determinar se a absolvição será mantida ou revista nas próximas etapas do processo.



