POLÍTICA

Mudanças no INSS aprovadas em 2019 começam a valer a partir de hoje

Homem com sua aposentadoria. Foto: ilustração

As regras da aposentadoria do INSS mudam a partir de 1º de janeiro de 2026 e afetam trabalhadores que ainda não preencheram os requisitos para pedir o benefício. As alterações são consequência direta da reforma da Previdência aprovada em 2019, que instituiu idade mínima, modificou o cálculo dos benefícios e criou regras de transição que avançam ano a ano. As mudanças atingem principalmente quem segue contribuindo após a reforma e pretende se aposentar nos próximos anos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

A Emenda Constitucional 103 fixou idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de alterar a forma de cálculo da média salarial. Quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 já está sujeito integralmente às novas regras. Para quem estava no mercado de trabalho antes disso, permanecem válidas as regras de transição, que variam conforme idade, tempo de contribuição e data em que o segurado alcança as condições mínimas.

Segurados que completaram os requisitos até 2025 mantêm o chamado direito adquirido, mesmo que ainda não tenham feito o pedido. O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin e representante do Ieprev, afirma que o direito permanece assegurado. “Quem já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar até 2025, ou mesmo antes, e optou por adiar o pedido pode ficar tranquilo: o direito adquirido permanece assegurado”, disse à Folha.

Segundo ele, nesses casos é possível usar períodos que ampliam o tempo de contribuição, como atividade especial, trabalho rural, serviço militar ou vínculos reconhecidos judicialmente.

Entre as regras de transição que avançam em 2026 está o pedágio de 100%. Nessa modalidade, o trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019.

Se faltavam dois anos, por exemplo, será necessário trabalhar mais quatro. Já a regra por pontos exige a soma de idade e tempo de contribuição. Em 2026, serão exigidos 103 pontos para homens e 93 para mulheres, mantendo-se o tempo mínimo de 35 e 30 anos, respectivamente.

Fachada do prédio da Previdência Social. Foto: reprodução

Outra alternativa é a transição por idade mínima, que também sofre elevação anual. Em 2026, homens precisarão ter ao menos 64 anos e seis meses, e mulheres, 59 anos e seis meses, além do tempo mínimo de contribuição. Para professores da rede privada que já estavam em atividade antes da reforma, há regras específicas, com exigência menor de tempo e pontuação, mas também com aumento gradual da idade mínima.

Veja a pontuação mínima para se aposentar a cada ano

AnoHomensMulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
202810595
202910596
203010597
203110598
203210599
A partir de 2033105100

O cálculo do benefício segue a lógica introduzida pela reforma. A média salarial passou a considerar todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os menores. O valor inicial corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano acima de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que sobe para R$ 1.621, nem ultrapassar o teto do INSS.

Veja a idade mínima para se aposentar a cada ano

AnoHomensMulheres
20196156
202061 anos e 6 meses56 anos e 6 meses
20216257
202262 anos e 6 meses57 anos e 6 meses
20236358
202463 anos e 6 meses58 anos e 6 meses
20256459
202664 anos e 6 meses59 anos e 6 meses
20276560
20286560 anos e 6 meses
20296561
20306561 anos e 6 meses
A partir de 20316562

O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135. Antes de solicitar, especialistas recomendam conferir se todos os vínculos e contribuições estão corretos no CNIS e simular diferentes cenários.

A decisão de se aposentar ou adiar o pedido deve considerar o impacto financeiro imediato e o valor futuro do benefício, já que esperar mais tempo pode resultar em renda maior, mas implica abrir mão do recebimento no curto prazo.

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