POLÍTICA

Bolsonaro pode ser condenado por lei que ele mesmo sancionou; entenda

O ex-presidente Jair Bolsonaro em depoimento no STF. Foto: Ton Molina/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima terça-feira (2) o julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de participação na trama golpista de 2022. O grupo é acusado de cinco crimes, dos quais dois estão previstos em uma lei sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021, voltada a punir ataques contra a democracia.

A denúncia contra o ex-presidente foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro e reforçada em julho, quando o Ministério Público voltou a defender sua condenação. Bolsonaro é acusado de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e de “golpe de Estado”.

O primeiro delito ocorre quando alguém tenta, “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

Já o golpe de Estado é configurado quando uma pessoa busca “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, com punição entre 4 e 12 anos de prisão.

Estes crimes foram incluídos no Código Penal pela Lei nº 14.197/2021, sancionada pelo então presidente. A norma criou um novo capítulo sobre “crimes contra as instituições democráticas”, substituindo a antiga Lei de Segurança Nacional, herdada da ditadura militar. A mudança atendeu a uma demanda do Congresso Nacional após a escalada de ataques às instituições durante o governo Bolsonaro.

Na época, Bolsonaro também assinou a lei junto com ex-ministros que hoje figuram como réus no mesmo processo, como Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Anderson Torres. Damares Alves, também ministra à época, endossou a legislação, mas não é acusada neste caso.

A norma recebeu vetos parciais de Bolsonaro. Ele barrou, por exemplo, o artigo que previa punição para “comunicação enganosa em massa”, conhecido como propagação de fake news, que estipulava penas de 1 a 5 anos de prisão para quem promovesse ou financiasse campanhas de desinformação capazes de comprometer eleições.

O ex-presidente justificou que o trecho não especificava se a punição caberia a quem criasse ou apenas compartilhasse o conteúdo. Durante o período em que tramava o golpe, Bolsonaro e seus aliados reforçavam narrativas como a suposta fraude nas urnas e divulgavam a interpretação do Artigo 142 da Constituição, alegando que as Forças Armadas poderiam interferir nos Três Poderes.

Também foram vetados dispositivos que aumentariam a pena caso os crimes fossem cometidos por militares ou servidores públicos, além de um capítulo sobre “crimes contra a cidadania”, que abrangia atentados ao direito de manifestação.

Na denúncia oficial da Polícia Federal, foram incluídos 35 nomes entre militares, ex-membros do governo Bolsonaro, jornalistas e influenciadores que ajudaram a divulgar as fake news. A PGR, no entanto, dividiu o grupo com núcleos, como o crucial, que será o primeiro a ser julgado e é composto por:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
Alexandre Ramagem, Mauro Cid, Jair Bolsonaro, Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier. Foto: reprodução

Além dos crimes contra a democracia, a PGR também atribuiu a Bolsonaro outros três delitos: liderança de organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. Este último está relacionado aos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando prédios dos Três Poderes foram depredados em Brasília.

De acordo com a denúncia, o ex-presidente teria atuado na liderança de uma estrutura organizada que buscava impedir a posse do presdiente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após as eleições de 2022. Também teria incentivado atos que resultaram na destruição de patrimônio da União e de bens tombados, como o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.

Na fase de interrogatório, realizada em junho, Bolsonaro e os demais réus negaram qualquer articulação golpista. Afirmaram que não houve movimentação concreta para depor o governo eleito e classificaram a denúncia da PGR como injusta.

O julgamento da Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros, deve se estender até 12 de setembro. Caso condenado a mais de dois anos de prisão, Bolsonaro poderá perder benefícios como o de réu primário e enfrentar regime fechado, além da possibilidade de perda de patentes militares, já discutida por integrantes das Forças Armadas.

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