
Uma horda de deputados e senadores bolsonaristas repetiu a ditadura e fechou o Congresso Nacional.
A ditadura [1964/1985] fechou o Congresso Nacional em três ocasiões.
A primeira vez, em outubro de 1966, com base no Ato Institucional nº 2 [AI-2] que concedia ao ditador de plantão o poder de decretar “recesso” do parlamento, o general-ditador Castello Branco decretou o fechamento do Congresso por um mês “para conter um agrupamento de elementos contra-revolucionários formado no Legislativo com a finalidade de tumultuar a paz pública”.
Depois, em dezembro de 1968, o marechal-ditador Costa e Silva decretou o AI-5 e fechou novamente o Congresso “para combater a subversão e as ideologias contrárias às tradições de nosso povo”.
E, finalmente, em abril de 1977 o penúltimo ditador Ernesto Geisel decretou o “pacote de abril” com uma série de medidas ilegais e inconstitucionais, dentre elas a criação dos senadores biônicos para garantir uma bancada majoritária dos militares, e fechou o Congresso para calar as reações ao arbítrio.
Não importa o período de tempo que durou o fechamento do Congresso pelos bolsonaristas, ao redor de 48 horas, pois mesmo se fosse por um minuto, o efeito do ataque à democracia seria exatamente o mesmo, o de impedir o funcionamento regular do Poder Legislativo, ou seja, o de impedir o funcionamento rotineiro da democracia constitucional.

A ocupação das mesas-diretoras da Câmara e do Senado não foi uma obstrução política, que inclusive é legítima e está prevista no regimento das duas casas. O que aconteceu, ao contrário, foi uma ação criminosa para impedir o exercício da atividade parlamentar.
Os extremistas agiram como gângsteres: sequestraram o Parlamento e exigiram como moeda de pagamento para o resgate da instituição a anistia ao Bolsonaro e a outros criminosos civis e militares, além de outros pedidos indecorosos.
Foi uma ação criminosa que não tem absolutamente nada a ver com o exercício do mandato popular.
Do ponto de vista do significado e efeito concreto da ação executada, não há absolutamente nenhuma diferença de tipo penal entre os conspiradores do 8 de janeiro que destruíram a Câmara e o Senado e estes delinquentes com broche de parlamentar.
Os autores desse crime contra a democracia deslocaram a abordagem do assunto do âmbito da disputa política para o terreno da justiça e da polícia.
O fechamento do Congresso não é um problema político, mas sim uma questão institucional, policial e judicial da sociedade brasileira para enfrentar o comportamento delinquencial continuado de gângsteres de direita e extrema-direita que ameaçam de morte a democracia brasileira.
Publicado originalmente no blog do Jeferson Miola