POLÍTICA

Instituto Cultiva responde reportagem do DCM sobre denúncias do MP de fraudes em licitações

O sociólogo Rudá Ricci (crédito: reprodução)

O Instituto Cultiva, ONG fundada e dirigida pelo sociólogo Rudá Ricci, enviou nesta sexta-feira (18) uma nota à redação do DCM em resposta à reportagem “MP acusa instituto do sociólogo Rudá Ricci de fraude em licitações com municípios“, publicada na última quinta, que informa sobre processo movido pelo Ministério Público de Minas Gerais por improbidade administrativa, no qual Ricci figura como réu.

Para o Cultiva, “a atuação do Instituto, ao longo de mais de duas décadas, tem sido pautada pela excelência na promoção da educação para a cidadania e participação social, com projetos que impactam positivamente diversas comunidades em todo o Brasil”.

Leia, abaixo, a íntegra da nota do instituto, bem como as respostas da redação do DCM aos questionamentos apresentados:

NOTA PÚBLICA DO INSTITUTO CULTIVA

Belo Horizonte, 18 de julho – O Instituto Cultiva e seus diretores, Rudá Ricci e Ademir Castellari, vêm a público refutar veementemente as informações distorcidas e as insinuações levianas divulgadas pelo portal Diário do Centro do Mundo (DCM), em 17 de julho de 2025. A publicação tenta atribuir ares de ilegalidade a contratos firmados pela instituição com órgãos públicos, desconsiderando a legalidade e a transparência de suas operações.

Nota da Redação: a reportagem do DCM, como se pode verificar por meio de sua leitura, não faz juízo de valor a respeito dos contratos firmados pela ONG com administrações públicas, limitando-se a descrever o que afirmam, em processos judiciais, os promotores Públicos de Minas Gerais e de São Paulo e pareceres técnicos dos tribunais de contas dos dois estados.

É lamentável que o DCM não tenha procurado o Instituto Cultiva para ouvir sua versão dos fatos, uma prática fundamental do bom jornalismo. Nossos contatos estão disponíveis em nosso site e redes sociais, e teríamos prontamente fornecido as provas que desconstroem por completo as afirmações inverídicas contidas no texto. Por essa razão, reivindicamos a publicação integral deste desmentido.

Nota da Redação: O DCM está e sempre esteve à disposição para publicar os esclarecimentos ou alegações de quem quer que seja abordado em suas reportagens. O veículo entende ser seu direito e dever, no entanto, esclarecer informações falsas alegadas por aqueles que reivindicam direito de resposta.

A nota do instituto, que aqui se publica, não esclarece ou desmente as denúncias dos promotores públicos de São Paulo e Minas Gerais, tampouco os relatórios técnicos dos tribunais de contas dos referidos estados, e menos ainda desmente quaisquer das informações – todas com bases documentais – contidas na reportagem.

A versão apresentada na matéria, assinada por Sara Vivacqua e Vinícius Segalla, ignora deliberadamente a decisão judicial exarada no processo N° 019333-1/14, da Comarca de Pouso Alegre (cópia anexa). Esta decisão, proferida pelo juiz Selmo Silas de Souza em 22 de junho de 2021, absolveu Rudá Ricci, Angelita Cruz, Douglas Tadeu Dória e Fabrício Bittencourt das imputações que lhes foram feitas no processo. A sentença é clara:

“Posto isso, e fiel às considerações acima expostas, julgo, por sentença, IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, em consequência, ABSOLVO os acusados DOUGLAS TADEU DÓRIA, ANGELITA CRUZ, RUDÁ GUEDES SALERMO RICCI e FABRÍCIO DO PRADO BITTENCOURT, alhures qualificados, das imputações que lhes são feitas no processo, com espeque no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, arquive-se o processo, com baixa, após cumpridas as formalidades de praxe. Custas, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Comunique-se e Intimem-se. Os sentenciados deverão ser intimados pessoalmente desta sentença. Pouso Alegre, 22 de junho de 2021. SELMO SILAS DE SOUZA, Juiz de Direito Auxiliar, Mat. n° 2047-9.”

Nota da Redação: o processo criminal referido pela ONG – em que os réus foram absolvidos por insuficiência de provas no ano de 2021 – não tem o condão de invalidar o processo (Ação Civil Pública) por improbidade administrativa movido pelo Ministério Público de Minas Gerais desde 2014 contra Rudá e seus associados.

Quem afirma isso não é o DCM, mas sim o MP-MG, a lei e a jurisprudência brasileiras. Tal fato pode ser verificado na página 18 das alegações finais da promotoria mineira, que afirma:

“Os acusados DOUGLAS TADEU DÓRIA, ANGELITA CRUZ, RUDÁ GUEDES MOISÉS SALERNO RICCI e FABRÍCIO DO PRATO BITENCOURT e INSTITUTO CULTIVA incorreram nas sanções previstas no artigo 12, II e III, da Lei
nº 8.429/92, independentemente da alteração dada pela Lei nº 14.230/2021.

Demonstrado que os réus agiram com a intenção deliberada de desviar recursos públicos, impõe-se também a condenação ao ressarcimento dos danos causados ao erário, nos termos do pedido inserto na peça proemial.

Por fim, a absolvição dos réus DOUGLAS TADEU DÓRIA, ANGELITA CRUZ, RUDÁ GUEDES MOISÉS SALERNO RICCI e FABRÍCIO DO PRATO BITENCOURT, na Ação Penal autos nº 0193331- 96.2014.8.13.0525 (ID 10094873401 e ID 9675983014),com fundamento na ausência de provas (art. 386, VII, do CPP) não tem repercussão na presente pela prática de ato de improbidade administrativa.

A jurisprudência se posiciona no sentido de que ‘absolvições criminais, por ausência de provas, que não eximem os recorrentes do ato perpetrado nas esferas administrativa e
civil’.” 

O DCM lamenta que o Instituto Cultiva não se aproveite da oportunidade para explicar ou tentar desmentir todas as fraudes apontadas pelo MP-MG, como a entrega ao poder público de CDs contendo capítulos de novela e piadas no lugar do trabalho para o qual foi contratado.

Essa omissão da decisão judicial, que é pública e acessível, demonstra uma clara intenção de manipular a narrativa e induzir o leitor a conclusões equivocadas sobre a conduta do Instituto Cultiva e de seus diretores.

Desde a fundação do Instituto, todas as contratações são precedidas de processos administrativos e os serviços executados estão submetidos à fiscalização dos órgãos de controle. Até a presente data não existem quaisquer condenações ou impedimentos de contratação pelo poder público, o que demonstra a seriedade da instituição.

Nota da Redação: a reportagem do DCM não trata de todo o histórico judicial do Instituto Cultiva, por isso não faz menção a processos já transitados em julgado, com decisão terminativa. O que este site de notícias trouxe a público são as denúncias baseadas em farto material probatório colecionado por promotores públicos e técnicos de tribunais de contas, que ainda carecem de explicação por parte do Instituto Cultiva.

Em nenhum momento a reportagem afirma que os contratos do referido instituto com os poderes públicos não foram precedidos de processos administrativos submetidos a fiscalização dos órgãos de controle. Pelo contrário: o que mostra a reportagem é exatamente as apurações e denúncias desses órgãos sobre a falta de lisura e idoneidade dos referidos processos administrativos.

O Instituto Cultiva como entidade sem fins lucrativos em todas suas contratações é submetido à Lei 13.019/2014, com mais ampla publicidade e fiscalização dos órgãos de controle.

Com o objetivo de tentar dar sustentação a ataques à honra e à moral dos integrantes do Instituto Cultiva, a publicação do DCM cita ainda outros três processos. Dois deles ainda em tramitação na Justiça e, portanto, sem decisão final; e outro já arquivado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Nota da Redação: a reportagem do DCM deixa claro, ao longo de todo o texto, em qual momento processual se encontram todas as ações movidas pelos ministérios públicos e tribunais de contas. Este site ladeia o entendimento de toda a imprensa brasileira de que é assunto relevante do ponto de vista jornalístico as aberturas de processos e denúncias de improbidade e desvio de recursos públicos, mesmo que ainda em tramitação.

Se assim não fosse, nenhum órgão de imprensa deveria publicar as notícias referentes, por exemplo, às denúncias e processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ), já que ainda carecem de decisão final da Justiça brasileira. O próprio diretor do instituto, Rudá Ricci, em seu canal no YouTube, prova compartilhar deste entendimento, uma vez que é incansável analista e propagador de informações a respeito do tema trazido aqui como exemplo.

Na mesma linha de desinformação, a publicação afirma que Rudá Ricci não tem como comprovar sua atuação como consultor da ONU. Essa alegação não possui amparo na verdade, (Contrato PNUD n° 3-662 – Projetct BRA/91/014), o Instituto Cultiva possui documentação comprobatória de todas as atuações de seus diretores, incluindo contratos e atestados de notória especialização

Nota da Redação: a fim de comprovar a alegação de que é consultor da ONU, Rudá Ricci enviou ao DCM um pequeno trecho (abaixo) de um contrato (firmado em 1993) de financiamento de um programa das Nações Unidas a um extenso projeto brasileiro (Projetct BRA/91/014), no qual Rudá figura como um dos fornecedores de conteúdo.

Assim, o DCM mantém a informação de que não é possível constatar a veracidade da afirmação do sociólogo, de que ja foi ou é, atualmente, em 2025, consultor da ONU, informação que não consta nos documentos disponilizados ao público pelo referido orgão internacional.

Trecho de documento enviado por Rudá Ricci ao DCM para tentar provar que seria consultor da ONU

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Em relação às acusações contra Ademir Castellari, no caso de Osasco, esclarecemos que a situação foi avaliada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que reconheceu a plena execução dos serviços, e se encontra em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado, ainda pendente de decisão.

Nota da Redação: novamente, o DCM deixa claro em sua reportagem que o processo movido pelo Ministério Público de São Paulo, em que o vice-presidente do Instituto Cultiva figura como réu, por improbidade administrativa, segue em tramitação, sem trânsito em julgado.

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Por fim, o Instituto Cultiva, seu corpo diretivo e funcional reiteram o compromisso inabalável com a ética, a transparência e a legalidade. A atuação do Instituto, ao longo de mais de duas décadas, tem sido pautada pela excelência na promoção da educação para a cidadania e participação social, com projetos que impactam positivamente diversas comunidades em todo o Brasil.

Lamentamos profundamente essa tentativa de macular a reputação do Instituto Cultiva e de seus integrantes, o que será tratado em seu devido tempo nas instâncias competentes.

Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Nota da Redação: o DCM segue à disposição do instituto e seus diretores, caso queiram refutar as denúncias e as provas apresentadas pela reportagem, que segue mantida na integralidade de seu conteúdo.

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