
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), declarando nula a decisão da Câmara de rejeitar sua cassação nesta quarta-feira (10).
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, aponta o magistrado em sua decisão.
A decisão também obriga o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a dar posse ao suplente da parlamentar no prazo de até 48 horas.
Mandado de segurança
Nesta quinta (11), o líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), havia entrado com um mandado de segurança na Corte para obrigar o presidente da Casa, Hugo Motta , a declarar a perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
“É inadmissível que a Câmara dos Deputados tenha uma bancada de deputados foragidos. Acabo de entrar agora com um mandado de segurança no Supremo, dirigido ao ministro Alexandre Moraes, para que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, cumpra uma decisão judicial e, pela Mesa, afaste imediatamente a deputada Zambelli, o [Alexandre] Ramagem e Eduardo Bolsonaro”, pontuou o parlamentar.
Após a decisão de Moraes, Lindbergh comentou a medida em seu perfil no X (ex-Twitter). “O ministro Moraes restabeleceu a autoridade da Corte e determinou o cumprimento imediato da decisão transitada em julgado, ressaltando que o Plenário da Câmara não pode rever, relativizar ou descumprir efeito automático decorrente de condenação criminal”, disse o deputado.
Condenada em definitivo pelo STF a dez anos de reclusão por participar de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a parlamentar está presa na Itália depois de fugir do Brasil. Com Revista Fórum



