
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), escolheu nesta sexta (3) o deputado Kiko Celeguim (PT-SP) como relator do projeto que transforma em crime hediondo a falsificação de bebidas e alimentos. A proposta ganhou força após a onda de intoxicações por metanol registrada em diferentes estados.
Celeguim já foi prefeito de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, em 2012 e reeleito em 2016. Atualmente, preside o diretório estadual do PT. No Congresso, votou a favor da chamada PEC da Blindagem, que depois acabou derrubada no Senado. À época, classificou o voto como um “gesto amargo”.
O projeto de criminalização estava parado havia seis anos e foi desengavetado com a aprovação de um requerimento de urgência na quinta (2). O texto original tratava apenas da adulteração de alimentos e foi anexado a uma proposta de 2007. Com a decisão de Motta, o novo parecer deve incluir bebidas e seguir direto ao plenário.
Em entrevista à CNN, Hugo Motta disse que pretende votar a matéria na próxima semana. “Nós vamos responder de maneira muito firme nesse assunto, para que aumentemos a penalidade, reforcemos a fiscalização e sejamos bastante enérgicos nessa resposta que a sociedade cobra de nós”, afirmou.

O relator já antecipou que deve propor punições mais duras também para bares e estabelecimentos que comercializem produtos adulterados. “Não só temos que punir quem comete a falsificação, mas também os bares e lugares que vendem esse tipo de produto. Precisamos de multas severas, fiscalização mais forte e até de fechamento desses espaços”, declarou Celeguim.
A pressão pelo endurecimento das leis vem do setor de bebidas e também da sociedade civil. Até agora, o Ministério da Saúde contabiliza 59 notificações de intoxicação por metanol, entre casos suspeitos e confirmados, incluindo mortes em São Paulo, Pernambuco, Distrito Federal e Bahia.
Se aprovado, o projeto enquadrará a prática como crime hediondo, que é inafiançável e insuscetível de anistia ou graça. Embora não altere o tempo de pena previsto no Código Penal, a inclusão aumenta a severidade da punição, com possibilidade de até 30 anos de prisão e progressão de regime mais lenta.