
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o major da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal, Cláudio Mendes dos Santos, por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ele foi apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos líderes do acampamento golpista montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
O julgamento foi concluído nesta terça (5), após recesso da Corte. O relator Alexandre de Moraes sugeriu pena de 17 anos de prisão. Flávio Dino votou da mesma forma, enquanto Cristiano Zanin defendeu uma condenação menor, de 15 anos. Luiz Fux discordou e propôs 11 anos. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação. A pena final, contudo, ainda será definida com a proclamação oficial do resultado.
A denúncia da PGR enquadrou Cláudio nos crimes de associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Para o órgão, o major teve papel central na mobilização antidemocrática, promovendo incitação contra os Poderes e coordenando ações logísticas do acampamento. “O caráter imperativo das afirmações do réu e seu amplo alcance em plataformas digitais revelam papel de liderança”, afirmou a PGR.
Moraes destacou, em seu voto, que Cláudio participou de uma tentativa de subversão da ordem constitucional com apoio de setores das Forças Armadas. “Justamente por isso houve a aglomeração de pessoas em acampamentos, não somente em Brasília, mas em todo o país, com intuito de provocar amotinamento daqueles submetidos ao regime castrense”, escreveu.

Entenda a acusação
Segundo documentos apresentados pela PGR, o major teria atuado como locutor em carro de som, coordenando ações e pedindo doações para manter o acampamento. Também teria feito convocações em programas de rádio e usado sua patente para influenciar policiais. A PMDF identificou sua atuação por meio de denúncias internas sobre atuação “extra corporis” de militares.
Cláudio negou envolvimento direto nos atos de 8 de janeiro. Alegou estar viajando a trabalho para São Paulo e Curitiba desde o dia 1º daquele mês. Além disso, afirmou que não financiou o acampamento e que suas manifestações públicas tinham como objetivo evitar confrontos e não incitar violência ou invasões. “Não queria que alguém se machucasse em confronto com as forças de segurança”, declarou.
A defesa classificou a denúncia como “genérica” e criticou a falta de provas concretas. “Restou mais uma vez comprovado que o Sr. Cláudio não depredou nada, não tinha intenção de depor governo, de dar golpe de Estado e muito menos se associou a alguém com o fito de cometer crimes”, disse em trecho do processo. O major também alegou que não portava armas nem convivia com quem estivesse armado.
Seus advogados insistiram na ausência de indícios de liderança, pois “a suposição de ser participante de uma organização criminosa também não é comprovada nos autos”, argumentaram.
Apesar das negativas, a maioria dos ministros do STF entendeu que Cláudio teve papel relevante na preparação dos atos e o considerou responsável por estimular o movimento golpista, ainda que não estivesse fisicamente presente no dia da invasão.